Regime de Bens no Casamento – Em conformidade determinado em nosso Código Civil. Algumas observação devem ser feita com bastante antecedência em qualquer cerimônia de casamento no civil. Esta já é uma orientação bastante antiga, tendo em vista as modalidades disponível, na forma de divisão de bens, logo ao término do casamento, dada as tramitar no Código de Processo Civil, podemos fazer uma escolha dentre as disponível, ou também optarmos por um outros tipo de contrato, de próprio gosto desde que o mesmo esteja em conformidade com o nosso Código Civil.Geralmente por falta de conhecimento, ou orientação, muitos casais acabam caindo nas chamadas armadilhas do casamento, fiquem atento, por este outros fatores envolvidos neste contexto, temos que ficamos bastante atentos no a forma de regime de bens a ser assinado ao contrairmo matrimônio. Vele lembrar que ainda que feita uma escolha erra, existe a possibilidade de regularizar, ou seja fazermos uma correção, mas existe um prazo, tal como o cancelamento do casamento no civil, mas esta já é uma outra matéria, esta é apenas uma dicas de que na dúvida podemos também em tempo hábil ratificar o Regime escolhido, lembre-se para tal existe sim um tempo pré determinado…