Para as viagem em todo território nacional, a justiça determina que as viagens de crianças e adolescentes que ira viajar sem ser com os pais necessitam de autorização judicial, isso mesmo, sem esta autorização, não é autorizado o embarque tendo em vista que esta fiscalização é fita geralmente pelo motorista do coletivo, ou por algum representante credenciado empresa, é muito importante salientar que para as crianças existe uma regra especifica, sem a autorização por escrita do juiz se não estiverem acompanhado dos pais, para os adolescentes a mesma regra uma autorização sendo que acima de 12 anos os mesmo já podem viajar sozinhos, logicamente de posse de carteira de identidade, crianças só acompanhado dos pais, avós, tios e irmãos maiores de 18 anos, nestes caso não precisa da autorização, apenas documentos que comprove o parentesco.
Esta autorização e fornecida apenas ao pai e a mãe, no caso de autorização pra criança viajar, Para conseguir esta autorização judicial e necessário a presença do pais ou da mãe que deve ir pessoalmente a um posto do juizado, apresentar documentação pessoal e do filho, informar o nome, a identidade e o endereço do responsável pelo menor durante a viagem, nas cidades onde não houver posto de juizado, os pais podem fazer uma procuração para o acompanhante essa procuração pode ser feita de próprio punho, desde de que seja em cartório e também é necessário que seja reconhecido a firma do documento no próprio cartório, feito este procedimentos, esta autorizada a viagem.