Conforme determina o (Conselho Nacional de Transito) Contran, agora é lei nacional Caderinha para crianças em auto-moveis de até 7 anos de idade, desde o dia 1° de setembro está em vigor a lei que obriga o transporte de no banco traseiro conforme a idade, quem descumprir a regra poderá ser multado em até R$ 191,54, e ser anotados mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, sendo que esta resolução não se aplica para veículos de transporte coletivo, táxi e veículos escolares. Caderinha para Veículos Agora é Lei
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Conforme estudos e conclusões, determina que os bebês com até 1 ano deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado bebê conforto ou “conversível,as crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos deverão ser transportadas na chamada cadeirinha, quem tem mais de 4 anos e menos ou 7 anos e meio completos devendo ser utilizado o assento de elevação, as crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos sendo obrigatório o uso o cinto de segurança do veículo.
Esta determinação aplica-se só a veiculo com cinto de 3 pontas original de fabricação, os de 2 pontas original de fabricação, estando isentos destas caderinha.
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