Licença Maternidade é o benefício que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção a Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício.
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O salário da trabalhadora em licença é chamado de salário-maternidade, é pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social, a trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação a constituição também garante que, do momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida.
O pagamento é feito pelas empresas, que depois são ressarci-das pela Previdência Social as contribuintes individuais, facultativas e as empregadas domésticas devem pedir o benefício diretamente nas agências da previdência social.
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