Fora aprovada neste quinta feira 09/09/2010 as novas diretrizes que a partir desta data a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) toma conhecimento conforme uma resolução que unifica e cria novas exigências referentes a direitos e deveres dos consumidores, uma das principais novidades é a exigência que as distribuidoras de energia elétrica instale postos de atendimento físico em todos os municípios em que atuam com atendimento obrigatório a todos os seus clientes, e que a espera não ultrapasse 45 minutos de espera.
Conforme determina, a mencionada resolução em benefício,vindo também também a reduz os prazos para ligação e religação do fornecimento de energia para consumidores em áreas urbanas, assim, no caso de clientes residenciais que precisam de uma nova ligação, seja por mudança de endereço ou aquisição de imóvel, o prazo de ligação caiu de três para dois dias úteis, já novas ligações para grandes consumidores, como indústrias, o prazo foi reduzido de dez para sete dias úteis.
Mudanças também vindo a ocorrer no corte, onde fora mudada as regras para o corte da energia, no caso de não pagamento da conta. Ficou mantida a determinação de que o corte só pode ocorrer após 15 dias da notificação do atraso. A diferença é que, a partir de agora, a distribuidora terá o prazo máximo de 90 dias para fazer o corte da energia por falta de pagamento. Ou seja, se um consumidor não paga uma conta deste mês, mas quita as próximas e não é notificado do débito anterior em, até 90 dias, o corte não pode mais ser feito. A distribuidora pode cobrar a conta, mas não pode cortar mais a luz do consumidor.
Essa novas regra entrará em vigor a partir do dia 1º de dezembro2010.
Mais informações no site oficial da Aneel.