Portabilidade – Transferência numérica de telefonia, de operadora para outra operadora, ou seja transferir seu número de telefone para outra empresa exemplo: de Tim para Vivo, ou vise versa, conforme determina a lei, Legislação Federal – Portabilidade – Anexo à Resolução. Anatel 460, de 19.03.2007, todos os brasileiro disponde deste direito para a qualquer momento mudar, ou migrar para uma outra operadora de serviço de telefonia, em qualquer lugar do pais, podendo levar com sigo o seu número de telefone, agora é lei, e estendida a todo o pais, é determinada uma taxa, pré determinada junto a Anatel, girando entre 3, e 5 reais, mas geralmente na imigração, a empresa receptora do serviço acaba se responsabilizando pela taxa.
Deste de a aprovação desta nova lei milhares de portabilidade já foram solicitadas e concretizadas, vale apena lembrar que as empresas de telefonia, algumas delas acabam criando alguma resistência na sua solicitação, muitas vezes até mesmo dificultado a sua transferência, mas se isso vier a ocorrer com você, procure imediatamente o Procom da sua cidade, e denuncie tal abuso, fiquem atentos aos seus direitos garantidos por lei, e esta é mais uma ótima conquista dos consumidores brasileiro.