Salário Maternidade


Mamães desempregadas também podem receber o salário maternidade.

Esta em duvida do que é o salário-maternidade, aqui em nosso site vai tirar as duvidas, ele é um benefício de direito da maioria das mulheres que trabalham com regime de carteira assinada, que tem direito todas as seguradas, desde a empregada, a contribuinte individual, profissional liberal que contribui para o INSS e facultativa e também a empregada doméstica.Lembrando que este benefício desde a vigésima terceira semana de gestação, inclusive no caso de morte do feto.

O salário-maternidade será oferecido pela duração de 120 dias e terá início até os 28 dias antes da parte e 91 dias após o parto, a duração do benefício variará de acordo com a idade se a criança tem até 1 ano de idade: o adotante tem direito a 120 dias de licença maternidade; se a criança tem entre 1 e 4 anos, o benefício será de 60 dias; se a criança tem de 4 a 8 anos, o adotante tem direito a 30 dias de salário-maternidade.

Como solicitar o Salário-Maternidade:

Trabalhadora avulsa:

  • Número de Identificação do Trabalhador – PIS/PASEP;
  • RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;
  • Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;
  • Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou órgão correspondente.

Empregada doméstica:

  • Último Comprovante de Recolhimento à Previdência Social;
  • Número de Identificação do Trabalhador – PIS/PASEP, ou número de inscrição do contribuinte individual/empregado-doméstico;
  • Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;
  • Carteira de Trabalho;
  • Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) do Empregador(a);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) da requerente.

Contribuinte individual ou facultativa:

  • Número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
  • RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;
  • Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições);
  • Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente.