As multas são, sem dúvidas, a maior preocupação do condutor brasileiro. Em 21 de setembro de 2001, foi fundada a Central de Multas de Trânsito, que surgiu com o objetivo de prestar serviços, à população brasileira em geral, nas questões relativas ao Direito do Trânsito, fixando-se tanto nas esferas administrativas como nas judiciais, estabelecidas na tabela de multas para 2017.
As multas de trânsito foram sendo aprimoradas com o passar do tempo e divididas em graus de infração. Veja na tabela de multas para 2017:
- Desta forma, as multas por excesso de velocidade acontecem quando os limites da velocidade que são estabelecidos em função da geografia, localização e condições da via, são ultrapassados pelo condutor.
A categoria dos veículos que transitam por pistas, também influenciam na questão dos limites de velocidade dentre outras coisas. Com isso, segundo as estatísticas, as multas por excesso de velocidade estão em primeiro lugar sem ranking de multas no Brasil. - Outra categoria que estabelece multas, é quando o condutor avança o sinal vermelho. Isso acontece principalmente com aqueles que dirigem distraidamente e acabam passando despercebido por um sinal amarelo. Uma tática bastante característica dos motoristas mais apressados. Portanto, ao avançar o sinal vermelho, além de estar cometendo uma infração considerada gravíssima, o condutor coloca em risco a vida dele mesmo e de outros condutores e pedestres, por isso, é necessário muita consciência e prudência antes de pensar em ultrapassar o sinal vermelho, por qualquer que seja o motivo.
- Todos sabem que dentre tantas coisas que fazemos no nosso dia a dia e precisamos focar toda a nossa atenção, está o ato de conduzir um veículo. É preciso estar atento ao que se passa nas ruas, isso é essencial para o motorista preservar a sua vida e da vida de tantas outras pessoas. No entanto, na maioria das vezes cometemos o erro de dirigir e falar ao celular ao mesmo tempo, ficando distraído o suficiente para colocar em risco não apenas a sua vida, mas também de outras pessoas que estão a sua volta.
- Por falar em distração, o cinto de segurança é um dispositivo simples para a segurança do condutor e os passageiros dentro do veículo, mas a maioria das pessoas não leva isso a sério, principalmente quando se trata do seu uso no banco traseiro, que é tão importante quanto no banco dianteiro. Em situações de colisão ou de interrupção do processo, os cintos de segurança são os elementos que impedem que o seu corpo seja arremessado para frente, colidindo com o painel, ou em casos mais graves, para fora do veículo. A falta de cinto de segurança em qualquer pessoa que esteja dentro do veículo, seja condutor ou passageiro, é considerado uma infração de trânsito e motivo para multa.
- Não levando essa condição muito a sério, alguns motoristas insistem em estacionar o veículo em locais proibidos, apesar de ter conhecimento que essa pode ser considerada como uma penalidade grave. Por causa disso, as multas por estacionar em local proibido, também estão se tornado rotina para os fiscais de trânsito, principalmente nas grandes cidades, devido ao grande volume de carros. Apesar das desculpas de que se trata apenas de uma parada rápida, essa prática é uma infração relevante e uma gera multa para o condutor.
- As multas não acontecem apenas dentro da cidade, nas rodovias, ao ultrapassar em faixa contínua, o motorista também poderá ser multado. Mesmo que a prática represente apenas 4% do total de acidentes que acontecem em rodovias de todo Brasil, uma colisão frontal é responsável por quase 1/3 das mortes em acidentes rodoviários. Segundo dados divulgados pela Polícia Rodoviária Federal, esse tipo de colisão é absolutamente decorrente de ultrapassagens perigosas feitas pelos condutores apressados. Por este motivo, houve um aumento significativo no valor de multa por ultrapassagem em faixa continua.
- Evite tomar multas também, deixando a sua documentação em dia e pagando o IPVA.
Tabela de Multas para 2017 – Valores
Confira a seguir os valores de multas para infrações de trânsito, que estão em vigor na tabela de multas para 2017 no Brasil:
Tabela de Multas para 2017 – Como diferenciar infração
De acordo com a tabela de multas para 2017, se enquadram em multas leves:
- Transitar na faixa, ou pista da direita, quando está destinada para a circulação exclusiva; estacionar a uma distância de 50 cm a 1 metro da guia demarcada; estacionar em desacordo com uma regulamentação, tais como Zona Azul, Táxi, ônibus, e etc.; parar o veículo invadindo o espaço do passeio – calçada; utilizar a buzina prolongada e sucessivamente sob qualquer pretexto; dirigir o veículo sem cuidados ou prudência que indispensáveis ??à segurança de todos.
Equivalem a multas médias:
- Parar sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso – semáforo; parar o veículo na área de cruzamento, prejudicando demais veículos e pedestres; transitar em local e horários não permitidos; não conservar o veículo de grande porte na faixa da direita; não deslocar com antecedência para manobrar à direita ou à esquerda; veículo parado na via falta de combustível; estacionar a menos de 5 metros da esquina – alinhamento da transversal; estacionar diante de guia rebaixada;
São consideradas multas graves:
- Transitar pela contramão em via de sentido duplo; transitar em marcha a ré, salvo em pequenas manobras; estacionar ao lado ou sobre o canteiro central, ilhas, refúgios ou equipas; estacionar uma calçada ou esperar o sinal abrir com o carro em cima de uma faixa de pedestres; estacionar em local e horário com proibição sinalizada de parar e estacionar; estacionar a mais de 1 metro afastado da guia, dentre outras.
E, por fim, as multas consideradas gravíssimas:
- Transitar em canteiro central, ilhas, refúgios, marcas de canalização, acostamento; dirigir sob influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente; executar retorno em local proibido pela sinalização; transitar em sentido oposto ao estabelecido; dirigir sem CNH ou com ela vencida; levar menor de 10 anos sem banco da frente; transitar em Speed ??superior em 50% à máxima permitida em vias coletoras, locais; avançar ou sinal de Parada Obrigatória, cancela ou áreas especiais; velocidade incompatível à intensa circulação de pedestres; dirigir representando ameaça aos pedestres que atravessam uma rua ou outro carro; motorista envolvido em acidente não prestar socorro à vítima.